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Advogada recebe medida protetiva após ser atacada por homem condenado a pagar pensão alimentícia em processo em que ela atuou

Após ser atacada por atuar em ação de pensão alimentícia, advogada recebe medida protetiva Após ser vítima de um ataque, registrado no último sábado (29), em Cu...

Advogada recebe medida protetiva após ser atacada por homem condenado a pagar pensão alimentícia em processo em que ela atuou
Advogada recebe medida protetiva após ser atacada por homem condenado a pagar pensão alimentícia em processo em que ela atuou (Foto: Reprodução)


Após ser atacada por atuar em ação de pensão alimentícia, advogada recebe medida protetiva Após ser vítima de um ataque, registrado no último sábado (29), em Curitiba, motivado pela atuação profissional em uma ação de pensão alimentícia, a advogada Kelen Cristina Ribas da Silva recebeu uma medida protetiva de urgência. A decisão foi concedida pelo Plantão Judiciário no domingo (30), um dia após o ataque. O serviço reconheceu "risco concreto e atual à integridade física e psicológica" da advogada. Ela segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor. É a primeira vez que isso acontece no Paraná no contexto da advocacia, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR). ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Câmeras de segurança registraram o ataque sofrido pela advogada. No dia, Kelen se preparava para sair da garagem quando Juliano Muniz dos Santos – ex-companheiro de uma cliente representada por ela em uma ação de pensão alimentícia – chegou ao local com outro veículo. Ele colocou a cabeça para fora da janela e acelerou, até bater no carro da advogada. Assista ao vídeo acima. "Eu senti um forte impacto que jogou o meu carro para frente. Mesmo com o freio de mão puxado, o meu carro foi jogado para frente. Eu bati a cabeça, machuquei meu pescoço... E eu não entendi o que tinha acontecido", lembra a advogada. Segundo a advogada, as ameaças começaram em julho, depois que a Justiça determinou que Juliano fizesse o pagamento da pensão alimentícia para os três filhos que ele tem com a cliente de Kelen. Conforme a profissional, o homem enviava mensagens intimidatórias, ia até a casa dela e, na véspera do ataque, foi até o escritório onde ela trabalha. Após o episódio, Kelen registrou um Boletim de Ocorrência e procurou a OAB-PR. Foi a entidade que entrou com o pedido de medida protetiva pela Lei Maria da Penha. Como o pedido foi atendido e o agressor foi notificado, Juliano está proibido de se aproximar de Kelen ou de entrar em contato com ela por qualquer meio. "É um caso bem emblemático, inclusive sendo a primeira mulher advogada do Paraná a receber a medida protetiva com base nesse entendimento do Supremo. Esse entendimento é fundamental, porque as mulheres conseguem ter uma proteção do Estado, uma proteção jurídica em toda e qualquer situação de violência que venham a sofrer", defende Aline Andriolli, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR. A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. Juliano Muniz dos Santos não tem advogado constituído. Juliano Muniz dos Santos bateu propositalmente no carro da advogada que representa a mãe dos filhos dele em um processo sobre pensão alimentícia Reprodução LEIA TAMBÉM: Após morte de criança: Equipe médica é indiciada por homicídio por erros em avaliação de quadro de influenza Lutador fica sem movimentos após golpe: Testemunhas relataram que técnica usada por adversário é ilegal, diz delegado Meio ambiente: Cheia deixa mais de 120 pessoas desalojadas em Rio Negro Decisão do STF STF ampliou a aplicação das medidas protetivas de urgência para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto. Jornal Nacional/ Reprodução Em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto. Com a mudança, as medidas podem ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto. 🔎 A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido. "Às vezes, as mulheres vítimas de violência sofrem em outros ambientes que não são necessariamente um ambiente de violência doméstica, dentro do espaço privado. Há, por exemplo, situações em que o vizinho pode, de repente, cometer um ato, um colega de trabalho pode cometer um ato, enfim, qualquer outra situação que não seja a relação íntima, ou que não seja relação de violência doméstica e familiar", explica Andriolli. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

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