Golpe teria causado um prejuízo estimado em R$ 200 mil. Prefeito, procurador e funcionários da tesouraria prestaram depoimento na Delegacia da Polícia Civil
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Sindicalista teria chamado vereadores de "capachos do prefeito", o que resultou na reação da parlamentar. Vereadora de Passos dá voz de prisão para presiden...
Sindicalista teria chamado vereadores de "capachos do prefeito", o que resultou na reação da parlamentar. Vereadora de Passos dá voz de prisão para presidente do Sempre durante sessão Uma vereadora deu voz de prisão à presidente do sindicato que representa os servidores públicos da prefeitura durante a sessão da Câmara Municipal de Passos (MG) da última segunda-feira (30). 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp Tudo começou após a rejeição de um requerimento apresentado por três vereadores da oposição. Durante a discussão sobre o tema, a vereadora Gilmara Oliveira (União Brasil) começou a se manifestar no plenário, o que gerou reação da presidente do sindicato, Neusa Efigênia, que também estava presente na sessão e começou uma manifestação verbal se aproximando dos parlamentares. Foi nesse momento que a vereadora alegou desacato e determinou a prisão de Neusa Efigênia. A sindicalista teria chamado os vereadores de "capachos", o que, segundo Gilmara, configura ofensa ao exercício da função legislativa. Plenário da Câmara Municipal de Passos Divulgação / Câmara de Passos Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Passos disse que a confusão teve origem na aprovação de um requerimento do vereador João Serapião, que solicitava a transferência de duas servidoras da saúde. A entidade classificou a medida como "arbitrária e inconstitucional" e viu o episódio como uma “tentativa de intimidação”. Sobre a expressão “capachos”, o sindicato alegou que se tratou de uma crítica política a vereadores que, segundo a entidade, não defendem os interesses dos servidores. A situação mobilizou a Polícia Militar, que foi acionada pelo presidente da Câmara. A agente de plenário Alessandra Martins explicou que a vereadora não agiu no exercício do mandato, mas como cidadã, amparada pelo artigo 301 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer pessoa prender alguém em flagrante delito — o chamado “flagrante facultativo”. “Ela entendeu que houve uma ofensa à função de vereança e, por isso, estaria configurado o crime de desacato, que é contra a administração pública. Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, a sindicalista apenas assinou um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial e foi liberada”, esclareceu Alessandra.