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VÍDEO: emagrecedores são flagrados sendo contrabandeados dentro de garrafa de refrigerante, no Paraná
VÍDEO: emagrecedores são flagrados sendo contrabandeados dentro de garrafa de refrigerante, no Paraná (Foto: Reprodução)


Emagrecedores são flagrados sendo contrabandeados dentro de garrafa de refrigerante A Receita Federal flagrou dois casais transportando medicamentos emagrecedores contrabandeados dentro de uma garrafa pet cheia de refrigerante na BR-277 em Irati, na região central do Paraná. As 15 ampolas estavam lacradas, em meio ao refrigerante. Veja no vídeo acima. ✅ Siga o canal do g1 Paraná no WhatsApp O flagrante aconteceu na madrugada de sábado (3) para domingo (4) e foi divulgado nesta terça (6). Segundo a Receita Federal, a garrafa estava escondida embaixo do banco do passageiro. Os casais contaram aos fiscais que alugaram o carro em Foz do Iguaçu e estavam a caminho de Curitiba. No veículo, ainda foram encontrados três iPhones novos, um videogame, perfumes e outros itens que, de acordo com a Receita, entraram no país sem o pagamento de impostos. Os casais foram ouvidos e liberados, mas estão sendo investigados. Os nomes deles não foram divulgados. Leia também: Entenda: Polícia investiga brincadeira entre amigos de escola que terminou com morte de menino de 12 anos, no Paraná Previsão do tempo: Paraná recebe novo alerta de tempestades com chuvas e ventos fortes para 321 cidades; veja quais Mulher encontrada esfaqueada dentro de carro: Homem diz que ela foi assaltada, mas vítima afirma que foi atacada por ele Ampolas estavam em meio a refrigerante Receita Federal 📃Diferenças entre contrabando e descaminho O Código Penal define como "contrabando" a entrada, no território brasileiro, de mercadorias que são proibidas no país. A pena prevista vai de 2 a 5 anos de prisão, e deve ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Já o "descaminho", pela lei, é a entrada de produtos que são permitidos legalmente, mas sem o pagamento dos impostos devidos. A pena vai de 1 a 4 anos de prisão e também deve ser aplicada em dobro caso as mercadorias estejam sendo trazidas por aviões, helicópteros, barcos ou similares. Veja, abaixo, o que diz o Código Penal: Descaminho (art. 334): iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Contrabando (art. 334-A): importar ou exportar mercadoria proibida. Pena - reclusão, de dois a cinco anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias em g1 Paraná

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